A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que estabelece regras para a transformação de clubes de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a matéria já tinha sido aprovada pelos senadores e agora segue para sanção presidencial.
Atualmente, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. A proposta, chamada de Marco Legal do Clube-empresa, prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF. Não há obrigatoriedade de que os clubes se transformem em empresas.
"O formato associativo, predominante na atualidade, não viabiliza um modelo de governança por meio do qual dirigentes possam ser responsabilizados por suas gestões, além de limitar as formas de financiamento junto ao público, não viabilizar acesso aos institutos da recuperação judicial e extrajudicial e carecer de um sistema legal de transparência", diz o parecer do deputado Fred Costa (Patriota-MG), relator da matéria.
O relator argumenta, ainda, que a pandemia da Covid-19 contribuiu para afetar os resultados financeiros dos clubes de futebol, devido à paralisação parcial das atividades.
Com a transformação, as equipes terão, de acordo com o projeto, instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como:
- emissão de títulos de dívida (debêntures-fut);
- atração de fundos de investimento;
- lançamento de ações em bolsa de valores.
Para defensores da proposta, a mudança para clube-empresa pode ser uma alternativa para times de futebol que acumulam dívidas milionárias.
Segundo a proposta, a Sociedade Anônima do Futebol cuidará somente do futebol masculino e do feminino.
Isso exclui a possibilidade de outros esportes, como o vôlei, migrarem para a SAF e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.
Nome, escudo e sede
Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.
O projeto prevê, ainda, a transferência obrigatória à SAF dos direitos e deveres decorrentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalho e de uso de imagem.
A proposta diz também que a transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF "independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas".
Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.
Ainda conforme o projeto, enquanto as ações ordinárias de classe A — aquelas do clube que originou a SAF — corresponderem a pelo menos 10% do total, o voto do titular das ações de classe A será condição necessária para a empresa decidir, entre outras questões, sobre:
- alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Clube ou Pessoa Jurídica Original para formação do capital social;
- qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, - incorporação de outra sociedade;
- dissolução, liquidação e extinção.
Dívidas
O projeto dá prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos:
- pagamento direto das dívidas pelo clube;
- recuperação judicial (negociação coletiva);
- consórcio de credores.
A proposta também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.
O texto também prevê os chamados "instrumentos de aceleração" para pagamento dessas dívidas:
- deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;
- cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;
- conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;
- emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.
Regime tributário
O texto também estabelece um regime tributário especial para o clube-empresa, chamado de Tributação Específica do Futebol, da seguinte forma:
- nos primeiros cinco anos, contados a partir da constituição da SAF, alíquota de 5% das receitas mensais recebidas, excluindo nesse período a tributação sobre a cessão de direitos de atletas (popularmente chamada de venda de jogadores);
- a partir do sexto ano da constituição da SAF, alíquota de 4% sobre todas as receitas mensais, inclusive sobre a venda de atletas.
Fonte: g1
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