quinta-feira, 9 de maio de 2024

Casas de apostas regulamentadas não poderão oferecer bônus de boas-vindas

 Aposta Legal Brasil

Em nota ao Aposta Legal Brasil, Fazenda esclareceu alcance do dispositivo, que era interpretado com temor pelo mercado

As casas de apostas que pretendem se regulamentar no Brasil não poderão oferecer os chamados “bônus de entrada ou de boas-vindas” para atrair jogadores.
A Lei nº 14.790, que regulamenta o setor, já previa a vedação de "conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas", mas a proibição foi reforçada pela portaria publicada no último dia 19 de abril.
Em nota enviada ao Aposta Legal Brasil, o Ministério da Fazenda esclareceu o alcance do dispositivo, que era interpretado com temor por alguns nomes do mercado.
"Quanto ao alcance do dispositivo, entende-se que ficam vedados os chamados “bônus de entrada ou de boas-vindas”, que são vantagens financeiras oferecidas pelas empresas de apostas com o objetivo de atrair novos apostadores. Um exemplo dessas vantagens prévias são os bônus sob a forma de créditos para a realização de apostas concedidos aos novos clientes cadastrados", explicitou.
A prática hoje é amplamente utilizada pelas casas de apostas que atuam no Brasil, sendo uma estratégia comercial importante para as empresas.
Proibição de bônus
Conforme a nota do Ministério da Fazenda, essa vedação se aplica aos futuros agentes operadores que obtiverem autorização do Ministério da Fazenda para exploração da loteria de apostas de quota fixa.
Para o sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), especialista em Meios de Pagamento em Apostas Esportivas, Giancarllo Melito, a proibição era previsível devido à própria lei não permitir a concessão de crédito.
"Vai afetar bastante a estratégia das casas de apostas. O conceito da lei é tirar esse tipo de incentivo, que faça com que o apostador realize a aposta em caráter impulsivo. Vai nessa linha de primar pelo jogo consciente", diz.
“As empresas vão ter que rever as estratégias de marketing, vão ter que pensar em outras formas para trazer esse cliente, que não seja dando crédito ou bônus”, diz Melito.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a proibição de bônus se estende a qualquer tipo de vantagem prévia, incluindo ganhos não monetários, como rodadas ou jogos grátis. Quanto à extensão da proibição para outros tipos de bônus, o Ministério afirma que irá avaliar os possíveis impactos sobre a migração de apostadores ao mercado ilegal.
"O combate ao mercado ilegal é uma das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), sendo requisito para a instituição de todo o arcabouço legal e regulamentar do setor de apostas de quota fixa. Portanto, eventual ampliação da vedação à oferta de bônus aos apostadores levará em conta os potenciais efeitos sobre a taxa de canalização do mercado", destaca.
Mercado ilegal
O advogado especialista em esportes e apostas no escritório Bichara e Motta, Udo Seckelmann, se preocupa que a medida faça com que apostadores migrem para o mercado ilegal, onde as empresas continuarão cedendo bônus. “A partir do momento que você proíbe uma empresa com licença de oferecer bônus, isso atrai o apostador para o mercado não licenciado.”, diz Udo.
Ele ressalta que nada impede os operadores de cederem outros tipos de bônus como estratégia de marketing, uma vez que o apostador já seja cliente da casa de apostas. Contudo, essa condição torna o mercado menos vantajoso para players que irão entrar agora no Brasil.
"A gente tem um mercado que já está operante há alguns anos. Vários operadores que se beneficiaram desse mercado, já estão com market share elevado. Acaba sendo uma desvantagem para os operadores de fora. Acaba sendo mais um ônus que o operador licenciado no Brasil vai ter, isso eu acho que é uma medida equivocada", coloca.

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