quinta-feira, 22 de agosto de 2024

"Se MP de isenção de IR para medalhas olímpicas não virar lei em 120 dias, perde a validade", explica advogada

 Urbano Vitalino Advogados

Foi publicada a Medida  Provisória (MP) 1251/24 isentando a cobrança de imposto de renda sobre os valores recebidos pelos atletas como premiação pelas medalhas de ouro, prata e bronze nos jogos olímpicos e paralímpicos.

De acordo com a advogada Luciana Burril, especialista em direito tributário do Urbano Vitalino Advogados, a medida provisória já está em vigor, mas tem prazo de 120 para ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e virar lei, caso contrário, perde a validade. “Vale ressaltar que o recebimento de troféus, medalhas, placas já era isento de tributação, conforme previsão da Lei n° 11.488/2007.”

Burril pontua que antes da publicação da medida provisória, os valores eram considerados como rendimentos tributáveis pela Receita Federal e eram taxados em 27,5%. “A medida prevê a isenção dos valores recebidos, a partir de 24 de julho de 2024, o que vai alcançar os valores recebidos em todos os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris”, diz.

Os valores recebidos pelos atletas na categoria individual pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) são os seguintes:

  • Ouro: R$ 350 mil;
  • Prata: R$ 210 mil;
  • Bronze: R$ 140 mil.

Enquanto que o prêmio em grupo ( de 02 a 06 atletas) são os seguintes:

  • Ouro : R$ 700 mil;
  • Prata: R$ 420 mil;
  • Bronze: R$ 280 mil.

Prêmio coletivo (07 ou mais atletas):

Ouro: R$ 1,05 milhão;

Prata: R$ 630 mil;

Bronze: R$ 420 mil.

É importante ressaltar que todos os valores nas categorias grupo e coletivo são divididos igualmente entre os respectivos atletas.



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