quarta-feira, 4 de setembro de 2024

ABFS aponta enquadramento incorreto na Reforma Tributária

Redação original de Projeto de Lei Complementar confunde preceitos e desconsidera norma própria do Fantasy como modalidade desportiva

A Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS) atua para corrigir uma falha na
tributação do setor de Fantasy Sport no Brasil. A entidade quer o correto enquadramento
da atividade desportiva no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP nº
68/2024), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre
Bens e Serviços (CBS). O PLP se equivoca ao inserir as disputas de Fantasy Sport no
mesmo regime que concursos de prognósticos e modalidades lotéricas.
No final do último ano foi sancionada a Lei nº 14.790/2023, que traz diretrizes claras e
diretas para a atuação das empresas de Fantasy Sport no Brasil. A diretora de Relações
Governamentais da ABFS, Bárbara Teles, explica que esta legislação diferencia, de forma
expressa, o Fantasy Sport das modalidades de prognósticos como as loterias, apostas e
promoções comerciais. “O artigo 49 diz expressamente que o Fantasy Sport não configura
exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, ou seja,
diferenciando esse esporte eletrônico das modalidades relacionadas a concursos de
prognósticos”, disse.
Teles detalha que o mesmo artigo da lei, em seu parágrafo único, configura o Fantasy
Sport como modalidade de esporte eletrônico, com a exata definição da categoria. “De
acordo com a letra da lei, Fantasy Sport é o esporte eletrônico em que ocorrem disputas
em ambiente virtual e o desempenho dos jogadores depende eminentemente de
conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades. Esse artigo é expresso e
correto ao configurar o setor como modalidade de esporte eletrônico".
Diferentemente do que trata a regulamentação específica do setor, no bojo do PLP nº
68/2024 o Fantasy Sport foi enquadrado indevidamente no regime específico de
concursos de prognósticos. Os concursos de prognósticos são atividades cujo resultado
está diretamente relacionado à sorte, diferentemente do Fantasy Sport, cujo resultado das
disputas virtuais ocorre preponderantemente por conta da estratégia adotada e habilidade
do atleta que participa. Conforme determina a Lei da Seguridade Social (Lei nº
8.212/1991), "consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de
sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos
âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.". Portanto, concursos de
prognósticos estão ligados às modalidades lotéricas e sorteios, que se diferenciam das
peculiaridades das disputas de Fantasy Sport.
Equívoco gera mudanças na tributação
No atual cenário tributário, as empresas de Fantasy Sport contribuem a título de
PIS/COFINS e ISS, em regra, com 11,25% da sua receita bruta. Caso mantido o
enquadramento equivocado do setor como modalidade de prognóstico, a alíquota sobre a
atividade deve passar a ser 26% da receita, ou seja, mais que triplicando o valor pago
hoje, na medida em que se trata de indústria prestadora de serviços que não compra ou
vende mercadorias e cujos serviços contratados (que supostamente lhe dariam crédito)
são provenientes em grande parte do exterior, o que faz com que a alíquota final do IVA
dual (CBS + IBS) seja muito próxima dos 26% (sem descontos).
A Lei nº 14.790/2023, que deve ser considerada como um marco do setor e o conceito
legal do Fantasy Sport, trouxe segurança jurídica para o mercado seguir as tendências de
crescimento globais, que apontam um aumento do tamanho do setor em até 120% nos
próximos anos e o Brasil como potencial 3º maior mercado mundial desse esporte
eletrônico. É um imenso potencial de gerar milhares de empregos diretos e indiretos
voltados, principalmente, aos jovens brasileiros, além da criação de novas empresas de
tecnologia no país.
Tendo em vista os danos que um enquadramento indevido pode causar ao setor,
impedindo o crescimento e a captação de investimentos, e à economia brasileira como
um todo, já que afeta diretamente e principalmente os jovens e empresas de tecnologia, a
ABFS sugeriu aos parlamentares alterações no PLP nº 68/2024 visando corrigir o
equívoco do texto inicial.

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