Nova Lei Geral do Esporte traz obrigatoriedade às entidades de administração do esporte, a fim de evitar gastos superiores às arrecadações; CBF tem regulamento há quase 10 anos, mas nunca pôs em prática
Como forma de diminuir o déficit das entidades esportivas nacionais e criar um ambiente mais saudável, a recém-promulgada Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) finalmente deve impulsionar os clubes a seguir regras de fair play financeiro, especialmente com a criação das ligas, feito que nem a CBF conseguiu colocar em prática.
Conforme explica Felipe Crisafulli, advogado do Ambiel Advogados e especializado em Direito Desportivo, a Lei Geral do Esporte determina, em seu artigo 188, que cada organização que administra e regula modalidade esportiva no País implemente o seu respectivo regulamento com vista às receitas de seus membros associados/filiados não ultrapassarem as despesas e, assim, possam cumprir com as suas obrigações de cunho monetário.
“No rol de regras e sanções que deverão ser previstas no regulamento, destacam-se as questões atinentes ao equilíbrio financeiro, patrimônio líquido e níveis de endividamento das entidades; os limites dos valores gastos com contratações de atletas por temporada e aportes financeiros de eventuais acionistas; e a garantia de continuidade operacional mediante auditoria externa”, salientou o advogado.
Vale ressaltar que a exigência de um fair play financeiro já tem apresentado consequências para clubes em todo o mundo. Há dois anos, o FC Barcelona se viu obrigado a deixar Lionel Messi partir para o PSG porque não conseguiu cumprir com as determinações de La Liga (Campeonato Espanhol) a esse respeito. Em âmbito continental, a Juventus, da Itália, e o Chelsea, da Inglaterra, foram punidos no último mês por não terem preenchido os requisitos contábeis da UEFA: o clube italiano foi barrado da disputa da Conference League 2023/2024, além de condenado a pagar até 20 milhões de euros em multa, enquanto os ingleses receberam uma punição de 10 milhões de euros.
Quanto ao Brasil, há dez anos a CBF deu o pontapé inicial nessa matéria, ao incluir o chamado fair play trabalhista no Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro. “Por este, o clube que, durante a competição, atrasar o pagamento dos salários de seus atletas por 30 ou mais dias – consideradas apenas as parcelas devidas no curso da competição – fica sujeito à perda de 3 pontos por partida disputada durante o período do inadimplemento, contado da data em que reconhecida a mora pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”, explica Crisafulli, ressaltando que a disposição vai na linha do fair play financeiro, embora fique aquém da disposição decorrente da
A perspectiva, na visão do advogado, é de, com a nova lei, melhorar-se a capacidade econômico-financeira das entidades como um todo – e não apenas do ponto de vista trabalhista. “Isso vai tornar os clubes mais confiáveis e responsáveis enquanto sujeitos dotados de direitos e obrigações, mais organizados e transparentes do ponto de vista de suas gestões e, sobretudo, mais viáveis e sustentáveis no médio-longo prazo”.
Ligas dos clubes devem fortalecer o Fair Play Financeiro
A nova previsão da legislação brasileira chegou num momento em que este debate vai ao encontro da constituição das ligas de clubes, as quais têm, em sua gênese, a melhor distribuição, de forma mais justa, das receitas por elas geradas, em particular a título de direitos de transmissão dos jogos.
“Nesse contexto, percebe-se, aliás, estar na ordem do dia a implantação de um sistema de fair play financeiro nas ligas, tanto no seio da Liga Forte Futebol quanto entre os clubes que compõem a Libra, ainda que a resolução desta questão tenda a ficar para um segundo momento, em que já estejam operacionais e em prática as ligas em si”, destaca Crisafulli.
Agora, a bem da verdade, sempre que se conversa com quem milita nesse mercado, um consenso vem à tona: com ou sem fair play financeiro, com ou sem a chancela da CBF, o que realmente urge no mundo da bola é os clubes superarem o desafio e, em comum acordo, criarem uma única liga. Do contrário, isto não só dificilmente algum dia sairá do papel como o esporte nacional seguirá às margens da modernidade e verá bonde da história passar ao largo – mais uma vez.
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